Conforme divulgação, a Prefeitura Municipal de Uberlândia, por meio do Decreto nº 12.071, de 13/01/2010, instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e.
Com a adoção desse novo processo de emissão da nota fiscal de serviços, foram promovidas algumas alterações na legislação do ISS, das quais destacamos as seguintes:
1) Não será possível mais utilizar a nota fiscal mista (venda de mercadorias e serviços), deverão ser emitidas em separado.
2) A partir da emissão da NFS-e, não será permitido a emissão da nota fiscal global mensal, sendo obrigatório o fornecimento da NFS-e para cada cliente. Foram cancelados, automaticamente, todos os regimes especiais que permitiam tal procedimento.
3) Os blocos e formulários de notas fiscais não utilizados ficam sem valor a partir do início da emissão na NFS-e, os quais deverão ser entregues à PMU até 60 dias contados da data de início da emissão da NFS-e, para isso, devem nos enviá-los de imediato.
4) A empresa, prestadora de serviços ou não, que contratar serviços de prestador pessoa jurídica situada em outro município ou de autônomos, deverão informá-los, mensalmente, a partir da competência 04/2010 (previsto), à Prefeitura, através de programa disponibilizado pela mesma. Com isso é importante não haver atraso no envio dos documentos mensais para a contabilidade, pois, ocorrendo atraso na entrega da declaração a empresa será autuada.
A adoção da NFS-e significa um grande avanço para o município, pois reduz a burocracia e traz benefícios para o fisco e contribuintes, os quais, poderão utilizar um sistema moderno e eficaz para se relacionar com a prefeitura, além de reduzir custos.
A emissão da NFS-e segue um sistema de simples operação, onde são inseridos basicamente os mesmos dados preenchidos na nota em bloco ou em formulário. Para facilitar a emissão, foram disponibilizados na internet vídeos detalhando a utilização do sistema abordando as seguintes rotinas:
Emissão de Nota Fiscal: Link: http://udigital.uberlandia.mg.gov.br/nfse/video.php?PHPSESSID=06a789d7c34c19ee8009481d979a31b1#
Consulta e Cancelamento de Nota Fiscal: Link: http://udigital.uberlandia.mg.gov.br/nfse/video.php?PHPSESSID=06a789d7c34c19ee8009481d979a31b1#
É de suma importância ver os vídeos acima antes de iniciar a emissão da nota fiscal.
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A NFS-e:
1) A NFS-e é o documento fiscal de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio do município, via internet, no endereço: HTTP://udigital.uberlândia.mg.gov.br
2) Para cada NFS-e emitida será impressa uma via para ser entregue ao cliente e outra para controle interno da empresa. A NFS-e original poderá ser consultada a qualquer momento no sistema da Prefeitura utilizando o código de verificação de autenticidade gerado no momento da emissão de cada nota.
3) A NFS-e poderá ser cancelada, via sistema, a qualquer momento, antes do pagamento do respectivo imposto, e, após o pagamento somente através de processo administrativo.
4) No caso de eventual impedimento da emissão on line da NFS-e, seja por problemas na internet, no sistema da PMU ou em equipamento de informática da empresa, poderá ser emitido o documento: “RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS-RPS”, utilizando sistema disponibilizado pela PMU, o qual, deverá ser transmitido para o sistema da Prefeitura até o quinto dia útil subseqüente ao de sua emissão, para fins de conversão em NFS-e. Para utilizar esse processo, favor solicitar informações à contabilidade.
5) No caso de erro no preenchimento dos dados do tomador dos serviços e valor do serviço, de forma que seja necessário substituí-lo ou alterar o valor dos serviços, a nota fiscal deverá ser cancelada, e emitir uma nova nota.
6) A empresa prestadora de serviço deverá afixar em seu estabelecimento, em local visível, o cartaz em anexo, fornecido pela PMU, com a seguinte informação: “Este estabelecimento emite Nota Fiscal de Serviços Eletrônica”.