Tabela Sujeito a Retenção do INSS

A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na nota fiscal, fatura ou recibo.
Aplica-se a retenção aos seguintes serviços quando executados mediante cessão de mão-de-obra:

a. Limpeza, conservação e zeladoria
b. Vigilância e segurança
c. Construção civil
d. Serviços rurais
e. Digitação e preparação de dados para processamento
f. Acabamento, embalagem e acondicionamento de produtos
g. Cobrança
h. Coleta e reciclagem de lixo e resíduos
i. Copa e hotelaria
j. Corte e ligação de serviços públicos
k. Distribuição
l. Treinamento e ensino
m. Entrega de contas e documentos
n. Ligação e leitura de medidores
o. Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos
p. Montagem
q. Operação de máquinas, equipamentos e veículos
r. Operação de pedágio e de terminais de transporte
s. Operação de transporte de cargas e passageiros
t. Portaria, recepção e ascensorista
u. Recepção, triagem e movimentação de materiais
v. Promoção de vendas e eventos
w. Secretaria e expediente
x. Saúde
y. Telefonia, inclusive telemarketing